APOIO JURÍDICO A PARTICULARES E EMPRESAS

Nossa especialidade:

NACIONALIDADE PORTUGUESA

  • Tem direito à nacionalidade portuguesa os filhos de um cidadão português, sendo eles menores ou maiores de idade, bastando apenas que um dos pais seja cidadão português para ter direito à cidadania.

    Independente do local de nascimento do filho, ou seja, mesmo que tenha nascido fora de Portugal, um filho de português tem direito à nacionalidade portuguesa.

    A nacionalidade para filho de português é obtida de forma originária, ou seja, ele é considerado português desde o seu nascimento.

    O pedido pode ser solicitado através da Conservatória do Registo Civil ou pelo Consulado Português. Os requerentes maiores de idade pagam uma taxa no valor de 175€, enquanto para os menores de idade a taxa é gratuita.

  • Se você adquiriu a nacionalidade pelo tempo de residência em Portugal, ou porque se casou com um português, você se naturalizou. A naturalização é uma forma de aquisição de nacionalidade derivada, ou seja, o ato vai surtir efeito a partir do momento da concessão da nacionalidade.

    Os filhos de naturalizados só poderão adquirir a nacionalidade enquanto menores de idade ou incapazes.

    O pedido pode ser solicitado através da Conservatória do Registo Civil, o requerente paga uma taxa no valor de 200€.

  • Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.

    Isso quer dizer que se você possui avó ou avô português, mesmo que falecido, mas que não tenha perdido a cidadania portuguesa, você tem direito a ser português.

    A nacionalidade portuguesa para netos é possível pulando uma geração, ou seja, caso seu pai ou sua mãe, descendente de português, não tenha adquirido a nacionalidade, ainda assim você tem direito.

    De igual forma, se você possui o avô ou avó vivos, mas o pai e a mãe falecidos, você também tem direito.

    O pedido deve ser solicitado através da Conservatória dos Registos Centrais. Os requerentes maiores de idade pagam uma taxa no valor de 175€, enquanto para os menores de idade a taxa é gratuita.

  • Os estrangeiros casados ou em união de facto há mais de 3 anos com um nacional português podem adquirir a nacionalidade portuguesa por efeito da vontade.

    O estrangeiro que vive em união de facto só pode adquirir a nacionalidade portuguesa após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no Tribunal Cível.

    O prazo de 3 anos é para o cônjuge que demonstre ligação efetiva com a comunidade portuguesa, estando esta presumida pela existência de filhos comuns ao casal com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos 6 anos. Nestes casos, não pode ser utilizada como fundamento de oposição à nacionalidade portuguesa.

    O pedido deve ser solicitado através da Conservatória dos Registos Centrais ou, de forma online, por meio de um Advogado ou Solicitador. O requerente paga uma taxa no valor de 250€.

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  • Os estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português há pelo menos cinco anos, podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização.

    A residência legal pode ser tanto ininterrupta quanto interpolada, entretanto esses períodos interpolados a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo temporal superior a 15 anos (Por exemplo: hoje em 2023 - pode ser contabilizado a partir de 2008), mas é necessário ter residência legal no momento do pedido.

    Caso não tenha certeza do tempo de residência legal, pode solicitar junto ao SEF uma certidão de contagem de tempo.

    O pedido pode ser solicitado através da Conservatória do Registo Civil ou, de forma online, por meio de um Advogado ou Solicitador. O requerente paga uma taxa no valor de 250€.

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO

  • A transcrição de casamento é o ato de registar em Portugal o matrimônio celebrado no Brasil ou em outro país.

    Através desse procedimento, o seu casamento passará a ter validade e assim surtir todos os efeitos legais em Portugal.

    Todo cidadão português, que se uniu em casamento fora de Portugal, possui o dever de atualizar o seu estado civil junto aos órgãos portugueses competentes, conforme o Artigo 1º do Código de Registo Civil.

    Portanto, para realizar essa atualização será preciso fazer a chamada Transcrição de Casamento, ou seja, o reconhecimento português dos documentos matrimoniais emitidos no país estrangeiro onde foi oficializada a união.

    O processo de Transcrição de Casamento ocorrido no Estrangeiro é de competência das Conservatórias do Registo Civil.

SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO

  • Nos termos da Lei Portuguesa, para que uma decisão judicial (tal como uma sentença ou decisão de divórcio) proferida por Tribunal Estrangeiro produza efeitos em Portugal, é necessário que a mesma seja revista ou confirmada pelo Tribunal Português.

    Sendo assim, o reconhecimento de sentença estrangeira é o ato de validar perante Portugal alguma alteração civil ou decisão que diga respeito à vida de um nacional português e que seja decorrente de sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior.

    Este procedimento corresponde a uma confirmação meramente formal da decisão estrangeira. Isto significa que, ao contrário do que acontece noutros países, o Tribunal Português apenas se certificará de que a decisão é autêntica e passível de ser reconhecida, não sindicada da sua justiça ou da boa aplicação do direito por parte do tribunal estrangeiro.

    O processo de reconhecimento de sentença estrangeira é de competência do Tribunal da Relação, sendo necessária a representação de Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • A homologação de sentença de divórcio é uma ação judicial que tem a finalidade de reconhecer a sentença estrangeira que decretou o divórcio de um cidadão brasileiro ou entre um cidadão brasileiro e um cidadão estrangeiro no exterior. Somente por meio desse processo é que será possível regularizar o estado civil dos ex-cônjuges no Brasil.

    O processo de homologação de sentença estrangeira é de competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, sendo necessária a representação de Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    A autorização do ex-cônjuge para que o divórcio seja homologado pela Justiça Brasileira, simplifica consideravelmente o andamento do processo, tornando-o bem mais rápido.

RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE ADOÇÃO EM PORTUGAL 

  • Em Portugal a adoção possui previsão e regulamentação legal na Lei n.º 143/2015, no Decreto-Lei n.º 120/98 e na Convenção de Haia aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

    A adoção realizada por nacional português em um País estrangeiro, para que possa produzir efeitos em Portugal, é necessário que a mesma seja revista ou confirmada pelo Tribunal Português, entretanto possui algumas particularidades quanto ao reconhecimento de adoção.

    É importante destacar que Portugal não reconhece adoções realizadas quando o adotando possui mais de 15 anos à data do requerimento de adoção. Pode, no entanto, ser adotado quem, à data do requerimento, tenha menos de 18 anos e não se encontre emancipado quando, desde idade não superior a 15 anos, tenha sido confiado aos adotantes ou a um deles, ou quando for filho do cônjuge do adotante.

    Neste tipo de Ação também é feita uma análise meramente formal, que não envolve questões do mérito da decisão emitida pelo Tribunal estrangeiro.

    Se a adoção não tiver ocorrido conforme o previsto nas normas acima citadas, o pedido pode ser indeferido e essa adoção não ser reconhecida em Portugal.

Sou Iorrane Quaresma - Advogada em Portugal

e no Brasil - com experiência nas áreas de Imigração,


Cível e Direito Empresarial.
Como posso vos ajudar?

Áreas de Atuação

NACIONALIDADE PORTUGUESA | IMIGRAÇÃO | CÍVEL | CASAMENTOS | DIVÓRCIO E SUCESSÕES | INVENTÁRIOS | COMERCIAL | TRABALHO | CRIMINAL | FISCAL

Conheça nossa equipa

  • Iorrane Quaresma

    ADVOGADA
    OAB/RJ - nº 214.639 OA - nº 62220L

  • Benvinda Dias da Silva

    ADVOGADA
    OA nº 12795L

  • Claudio Dias da Silva Arlapen

    ADVOGADO ESTAGIÁRIO
    OA sob o nº 46273LE

Outros serviços oferecidos:

NACIONALIDADE E IMIGRAÇÃO

  • Trata-se de um pedido de autorização de residência portuguesa baseado na Lei 23/2007, com o fim de legalização de quem está no país sem visto e que por acaso recebeu uma proposta de trabalho.

  • O reagrupamento familiar funciona da seguinte maneira: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) tem direito a reagrupar os familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade.

    Depois de fazer o pedido (se estiver tudo ok), os membros da família também recebem autorização para viver no país e podem até trabalhar, se quiserem.

  • É necessário marcar previamente um dia e hora para ser atendido num balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

    Podendo ser agendado online (dependendo do caso) ou por telefone.

  • O cliente é acompanhado por um advogado no dia do agendamento.

  • Atividade altamente qualificada é aquela cujo exercício requer competências técnicas

  • Residência para estudantes é o pedido de residência para quem estuda em Portugal, seja secundário, superior ou técnico.

  • VISTO DE ESTUDANTE

    Os estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa ou de algum outro país da União Europeia, precisam solicitar um visto para poder estudar em Portugal.

    VISTO DE EMPREENDEDOR

    O visto para empreender em Portugal, conhecido também como visto D2, é voltado especificamente para empreendedores. De forma simples, é uma autorização de residência para imigrantes que possuem (ou querem possuir) investimentos no país.

    VISTO DE APOSENTADO OU DETENTOR RENDIMENTOS PRÓPRIOS (D7)

    O visto D7 é o tipo de visto mais indicado para residência de pessoas aposentadas ou que sejam titulares de rendimentos passivos que queiram morar em Portugal.

    Ele foi criado para incentivar e atrair para o país pessoas que já tenham um rendimento mensal garantido. Dessa forma, quem tira o visto D7 para vir morar em Portugal ajuda na movimentação da economia local e na geração de renda ou de empregos.

    VISTO DE TRABALHO

    O Visto de Trabalho para Portugal, conhecido como Visto D1, depende da existência de uma proposta de emprego no país. Esse visto se refere às atividades profissionais subordinadas.

  • FILHOS

    NETOS

    CÔNJUGES

    TEMPO DE RESIDÊNCIA

    DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS

  • Você é advogado no Brasil? Gostaria de advogar em Portugal?

    Saiba que isso é muito possível! E sem a necessidade de realizar outro exame.

    Para isso temos que reunir os documentos necessários, e ter um advogado escrito na OAP

    (Ordem dos advogados Portugueses), para domiciliação profissional.

EMPRESAS

  • Quem pode criar uma empresa na hora?

    - Qualquer pessoa ou entidade coletiva.

    Onde se pode criar uma empresa na hora?

    - Em qualquer um dos balcões da Empresa na Hora ou online atraves de um advogado.

    O que deve fazer antes de ir a um balcão Empresa na Hora?

    Antes de ir criar a empresa, consulte o site da Empresa na Hora e veja os nomes e modelos de pacto disponíveis

    1. Escolher um nome para a empresa;

    2.Escolher um modelo de pacto social.

  • A dissolução é o ato através do qual a empresa decide ou reconhece que a empresa deverá deixar de ter existência.

  • Alteração de sede ocorre quando a empresa muda de localidade.

  • É quando se altera os caes , as finalidades de como era de ínicio.

  • O capital social expressa a soma das contribuições dos sócios para que a sociedade possa desenvolver suas atividades. Ele procura garantir os credores da satisfação de suas obrigações sociais e diferente do patrimônio, mesmo sendo fixo, pode ser reduzido ou aumentado. Para isso, é preciso alterar o contrato de sociedade.

  • É quando um sócio quer vender a sua parte da empresa para outra pessoa, aí ocorre a cessão de quotas.

  • A certidão permanente assegura o acesso online aos registos e documentos de qualquer entidade sujeita a registo comercial - empresas, sociedades, cooperativas, empresas públicas ou outras.

 

DOCUMENTOS EM GERAL

  • - A elaboração de contrato é um item essencial para uma boa negociação e, consequentemente, um bom relacionamento entre as partes envolvidas em uma prestação de serviços.

    - Notificação extrajudiciais é um documento formal que será enviado a pessoa física ou juridíca a qual será notificada no sentido de realizar um acordo.

  • - Certifica que a fotocópia está conforme o documento original.

  • 1 - Os reconhecimentos notariais podem ser simples ou com menções especiais.

    2 - O reconhecimento simples respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.

    3 - O reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo.

    4 - Os reconhecimentos simples são sempre presenciais; os reconhecimentos com menções especiais podem ser presenciais ou por semelhança.

    5 - Designa-se presencial o reconhecimento da letra e assinatura, ou só da assinatura, em documentos escritos e assinados ou apenas assinados, na presença dos notários, ou o reconhecimento que é realizado estando o signatário presente ao acto.

    6 - Designa-se por semelhança o reconhecimento com a menção especial relativa à qualidade de representante do signatário feito por simples confronto da assinatura deste com a assinatura aposta no bilhete de identidade ou documento equivalente emitidos pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou no passaporte ou com a respectiva reprodução constante de pública-forma extraída por fotocópia.

  • 1 - Os documentos particulares adquirem a natureza de documentos autenticados desde que as partes confirmem o seu conteúdo perante o notário ou advogado.

    2 - Apresentado o documento para fins de autenticação, o notário ou advogado devem reduzir esta a termo.

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  • Uma tradução certificada oficializa a identidade do traduto, no qual este se compromete a garantir a fidelidade da tradução relativamente ao documento original. A certificação da tradução atribui ao documento traduzido o mesmo valor do documento original.

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  • Existem algumas situações em que um cidadão português se depara com a necessidade de apostilar um documento. O que isso significa? Basicamente o indivíduo necessita apresentar algum documento oficial português a outro país, e o apostilamento certifica esse documento de forma que ele passa a ser reconhecido por outros países.

  • O registo é obrigatório e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data do facto, por exemplo, da data da venda.

    Quem pode pedir?

    O registo de um automóvel pode ser pedido pela:

    pessoa ou empresa que compra o veículo ou pelo seu representante legal (advogado, solicitador ou notário)

    pessoa que tenha interesse no registo ou que esteja obrigada à sua promoção.

    Como pedir?

    Pode pedir o registo automóvel através da internet, na plataforma Automóvel online. Se precisar juntar documentos digitalizados, o pedido tem de ser feito advogado, notário ou solicitador.

    Presencialmente num registo automóvel ou numa Loja de Cidadão.

  • Se você deseja adquirir a cidadania portuguesa porque tem algum parente português, saiba que o primeiro passo necessário é ter as certidões portuguesas deste ascendente. Muitas vezes esse processo requer uma busca de Certidão em Portugal, sobretudo quando não se tem uma cópia dos documentos. Assim, se você tem direito à cidadania portuguesa, a Certidão de Nascimento do português que é seu ascendente será solicitada. Você precisará localizar e emitir uma via atualizada deste documento e de outros, se for o caso. Algumas vezes o documento é muito antigo, o que pode fazer com que o processo seja um pouco mais demorado. De qualquer forma, é possível realizar a busca de Certidão em Portugal.

  • - A certidão de nascimento é um documento que faz prova dos factos constantes do registo de nascimento.

    - A certidão de casamento (denomina-se também certidão de matrimónio) é muito importante. Esta declaração serve como prova do registo do matrimónio. Inclui os dados de identificação dos membros do casal, o regime de bens escolhido, a modalidade e o local onde foi celebrado o casamento.

    - A certidão de óbito é o registo oficial do falecimento de um cidadão. Trata-se do documento oficial que atesta o falecimento de um cidadão. Pode ser solicitado em papel ou via online, sendo que cada uma destas formas tem um custo.

  • A certidão de teor ou certidão permanente de registo predial é como se fosse o bilhete de identidade do imóvel. É neste documento que está inscrita toda a informação dos registos efectuados nele até a data.

    Esta certidão descreve de uma maneira muito detalhada todo o histórico da habitação no que se refere à sua constituição e localização. Além disso, também serve para confirmar a titularidade dos seus proprietários.

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